O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar que retira as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de gastos previsto no arcabouço fiscal. A medida atende a um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na decisão, Moraes destacou que a própria lei do novo regime fiscal prevê exceções ao teto de gastos, especialmente quando os recursos têm origem em receitas próprias destinadas às atividades institucionais dos órgãos públicos. Segundo o ministro, o MPU arrecada valores por meio de aluguéis e arrendamentos de imóveis, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e taxas de inscrição em concursos e processos seletivos.
O magistrado afirmou ainda que, embora o Ministério Público esteja sujeito às regras de responsabilidade fiscal, o bloqueio dessas receitas pode comprometer o funcionamento da instituição. A liminar também exclui do limite fiscal os recursos obtidos em convênios ou contratos firmados com entes federativos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas do MPU.
Por se tratar de uma decisão liminar, a medida já está em vigor, mas ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF após o fim do recesso do Judiciário. O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que alegou urgência para permitir o uso dos recursos em 2026, por meio da abertura de créditos adicionais.
Na ação, a PGR argumentou que há paridade institucional entre o Judiciário e o Ministério Público prevista na Constituição. Em 2024, o Supremo já havia decidido excluir as receitas próprias do Judiciário do teto de gastos, após solicitação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
FONTE: PORTAL O INFORMANTE