Após 40 anos de discussão e impasses, a Reforma Tributária foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro, com medidas de tributação que têm o propósito de aumentar a cobrança aos mais ricos. Entre elas, está a aplicação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para jatinhos, iates e lanchas e a cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Os estados, hoje, tem livre arbítrio para definir a alíquota do ITCMD, desde que não ultrapasse o teto de 8%. No entanto, vários dos estados não adotam alíquotas progressivas, que passam a ser obrigatórias com a reforma. Por isso, “a tendência é de aumento das alíquotas”, diz Maria Carolina Sampaio, head da área tributária do GVM Advogados.
Segundo Diego da Silva Viscardi, advogado e consultor em planejamento sucessório e patrimonial do Machado Associados, hoje, enquanto alguns estados ainda tributam com base em alíquotas fixas, outros cobram o ITCMD com base em percentuais progressivos ou híbridos, de acordo com o valor do bem herdado ou doado.
São nos estados que não adotam percentuais fixos e híbridos, que haverá aumento das alíquotas e, portanto, da carga tributária. Ele lembra, entretanto, que o efeito será notado a longo prazo.
“Vale ressaltar que o efeito da reforma não será imediato em relação à progressividade do ITCMD, pois os estados que não adotam tal sistema ainda deverão alterar suas leis e a vigência dessas deverá obedecer aos princípios da anterioridade anual (produzindo efeitos no exercício social subsequente à publicação da lei) e nonagesimal (entrando em vigor, no mínimo, 90 dias após a publicação da lei).”
Entre outras mudanças envolvendo o ITCMD, a advogada Beatriz Palhas Naranjo, do Diamantino Advogados Associados, explica que o recolhimento do impostos, no caso de bens móveis, deverá ser feito obrigatoriamente no local onde a pessoa falecida residia, e não mais onde o inventário é processado.
Regulação pendente
Quanto à tributação de veículos, assim como o ITCMD, o IPVA também será regulamentado pelos estados por meio de lei. “O IPVA também poderá ser cobrado de forma progressiva a depender do valor, do tipo, da utilização e do impacto ambiental do veículo”, diz Naranjo. Aeronaves agrícolas, tratores e máquinas utilizadas no campo não estarão sujeitas a essa cobrança.
Outros veículos não incluídos na cobrança são os de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros, segundo Mauro Mori, sócio do Machado Associados na área societário, contratos e M&A. “É o caso de embarcações para prestação de serviços aquaviários ou de pesca industrial, científica ou de subsistência, plataformas e artesanal.”
Para Matheus Bueno, advogado tributário no escritório Bueno Tax Lawyers, essas medidas de tributação de patrimônio têm “o elemento da propaganda de ‘vamos tributar que tem jatinho, dinheiro’. É mais justo e vai ter um impacto pesado de arrecadação”.
Apesar do foco na tributação sobre o consumo, os tributos que não estão inseridos no microssistema também podem gerar um aumento na arrecadação, segundo Pedro Lameirão, tributarista do BBL Advogados.
“Ainda que tenha sido inserida uma trava para evitar o aumento da tributação sobre o consumo e ainda que essa trava seja mantida e respeitada, não é possível garantir que o impacto da reforma como um todo será neutro em termos de carga tributária”, diz.
Segundo ele, embora as alterações dependam fortemente da regulamentação de cada estado, “a experiência prática indica que a tendência é que sua implementação resulte no aumento da arrecadação.”
FONTE: O IMPARCIAL