O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio de decisão liminar, suspendeu a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Codó, marcada para o dia 9 de dezembro de 2024, às 8h. A decisão foi emitida pela desembargadora plantonista Oriana Gomes, atendendo a um pedido do prefeito José Francisco Lima Neres, que questionou a condução do processo de cassação instaurado contra ele.
O prefeito argumentou que a denúncia que originou o processo apresentava irregularidades, além de falhas na condução dos trabalhos da comissão processante da Câmara. Ele ingressou com o pedido de tutela cautelar antecedente para evitar o que classificou como prejuízos irreparáveis, dado o atual contexto político e administrativo.
A desembargadora considerou que o caso reunia os requisitos de urgência e relevância para análise no plantão judiciário, destacando o risco de danos ao pleno exercício do mandato do prefeito, caso a sessão fosse realizada antes do julgamento do agravo interno. A decisão também ressaltou a necessidade de assegurar o direito de defesa e a regularidade do processo.
Com a suspensão temporária da sessão, a análise do pedido de efeito suspensivo do agravo interno será realizada pelo relator original, desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto. A decisão determina ainda que as partes sejam notificadas para seguir os trâmites legais dentro dos prazos estabelecidos.