Pai denuncia colégio privado que se negou a matricular criança autista em SL: “ele passou com nota máxima nas avaliações e foi rejeitado pela escola”

O delegado David Noleto da Polícia Civil do Maranhão denunciou, por meio das redes sociais, que uma escola particular de São Luís se recusou a matricular o filho dele pelo fato de o menino ser autista.

A escola alegou ter um número limitado de vagas para crianças autistas e, por isso, o menino, que tem cinco anos de idade, teria que entrar em uma fila de espera.

O delegado relatou que tentou matricular o filho no Colégio Educallis, que fica no bairro do Calhau, mas a escola alegou que o pai deveria entrar em uma fila de espera, porque a instituição só recebe três crianças com condições especiais por turma.

David filmou a conversa que teve com a gestão do colégio. Na conversa com a direção da escola, uma mulher afirma que se a criança não tivesse o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ele não precisaria entrar na lista de espera.

“Ele fez todas as avaliações da escola, ele passou com nota máxima nas avaliações. Ele não precisou de auxílio de qualquer professor pra fazer as avaliações. Ele tem apenas 5 anos, ele lê de forma funcional, ele passou na avaliação, ele tirou 10 na avaliação de Matemática e na avaliação de Português. E, mesmo assim, ele foi rejeitado pela escola”, lamenta o delegado.

Inconformado com a situação, o delegado fez um boletim de ocorrência contra a escola e afirmou que também vai entrar na Justiça para processar a instituição de ensino, pois, há uma lei federal garantindo o acesso de pessoas com autismo à educação.

“Nós fomos à escola para saber qual seria a justificativa deles, e eles foram muito específicos em falar que não tinha vaga pra ele, pelo fato dele ter autismo, mas, se fosse outra criança, que não tem diagnóstico de autismo, teria vaga pra ele. Apesar de a gente às vezes querer se preservar, eu achei interessante nesse momento a gente divulgar esse fato, porque tem muitas outras crianças, famílias que passam pela mesma situação. Nós mesmos já passamos por isso em outros dois momentos”, destacou o delegado David Noleto.

O delegado David conta que já conversou com outros pais que passaram pelo mesmo problema na escola.

“Isso acontece o tempo todo, várias pessoas mandaram mensagem pra mim falando ‘olha isso já aconteceu com meu filho também’, inclusive na mesma escola. Tem outro caso em que os pais e o advogado da criança entraram em contato comigo e só quem sabe a dor que a gente sente são as pessoas que passam por isso”, destaca o delegado.

Em entrevista à TV Mirante, a escola alegou que existe uma resolução de 2002 que diz que, por classe, podem ser incluídos até três estudantes com deficiência.

“Nós entendemos a dor da família, legitimamos, só que nós temos regimentos e, dentro do nosso estado, o Conselho Estadual de Educação, que é o Conselho responsável em dar diretrizes às nossas ações, através de resoluções e pareceres, tem uma resolução, onde nós temos uma limitação da quantidade de alunos por turma”, alegou a Lilian Figueiredo, que é diretora da escola.

Já a Constituição Federal prevê o direito ao acesso à educação a todos. No Brasil existe, ainda, outras leis que protegem os direitos dos autistas na educação, promovendo a igualdade de oportunidades e acesso à educação de qualidade para pessoas com espectro autista, entre elas estão:

  • a Lei Federal nº 7.853/99, que proíbe a recusa injustificada de matrícula em escolas;
  • a Lei Federal nº 13.146 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) que garante educação inclusiva e apoio escolar.

Em entrevista à TV Mirante, a presidente da Associação dos Amigos dos Autistas, Telma Sá Nascimento, afirmou que a resolução citada pela escola não é uma lei. Ela destaca, ainda, que o Conselho Estadual está induzindo as escolas ao erro com essa resolução que está desatualizada.

Presidente da Associação dos Amigos dos Autistas (AMA) é entrevistado, no JM1
Presidente da Associação dos Amigos dos Autistas (AMA) é entrevistado, no JM1

“Não é uma questão pontual dessa escola, são as escolas da rede privada, que funcionam por uma concessão pública, e que se respaldam nesse documento que está extremamente desatualizado. Ele é de 2002, quando o quantitativo de pessoas autistas era de um para cada 150. Então, hoje nós temos uma a cada 36 pessoas. E essa questão de três (vagas por turma) nós desconhecemos, não existe nenhuma lei que possa dizer ou afirmar que é apenas três pessoas com deficiência por sala”, explicou Telma Sá.

Telma destaca, ainda, que é crime negar matrícula para pessoas com deficiência nas escolas.

“Negar matrícula é crime e o prejuízo é enorme, porque nós entendemos que na tenra idade, nas séries iniciais é o momento mais propício para incluir uma criança com deficiência, principalmente a criança dentro do espectro do autismo. Porque é o momento em que o professor tem mais acesso ao contato com aquela criança. Se eu tiro essa oportunidade eu causo um prejuízo enorme para essa criança e para essa família”, destacou a presidente da Associação.

Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) informou, ao g1, que “enviou ofício para o Conselho Estadual de Educação (CEE-MA) recomendando a alteração ou até mesmo a revogação da resolução 291/2002, que limita a quantidade de alunos com necessidades especiais por sala de aula. O CEE-MA acatou a solicitação da Secretaria de Estado da Educação, para montar uma comissão de conselheiros que irá reavaliar a resolução”.

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