Maria Cecília, João Miguel e Gael foram os nomes mais escolhidos para o registro de crianças em 2023 no Maranhão (veja os dez primeiros mais abaixo).
Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), com base em informações fornecidas pelos Cartórios de Registro Civil do país.
Segundo o levantamento, a lista traz nomes que são cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade. Nomes como Davi, Ravi, Noah e Isaac entre os homens, e Maite, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá, entre as mulheres, também têm crescido e já figuram na lista dos mais escolhidos pelos pais ao longo do ano, em todo o estado.
“Em nosso estado, observamos que o registro por nomes compostos tem aumentado bastante. Isso é reflexo também dos meios de comunicação, que pessoas, sejam artistas ou influencers, influenciam nas escolhas”, explica Gabriella Caminha, presidente da Arpen/MA.
Veja o ranking dos 10 Nomes mais registrados em 2023 no MA
- 1º MARIA CECILIA – 736 registros
- 2º JOAO MIGUEL – 664 registros
- 3º GAEL – 628 registros
- 4º MARIA ALICE – 578 registros
- 5º HEITOR – 463 registros
- 6º ARTHUR – 433 registros
- 7º MARIA ISIS – 428 registros
- 8º SAMUEL – 421 registros
- 9º MIGUEL – 413 registros
- 10º THEO – 411 registros
Ranking dos 10 Nomes masculinos mais registrados em 2023 no MA
- 1º JOAO MIGUEL – 664 registros
- 2º GAEL – 628 registros
- 3º HEITOR – 463 registros
- 4º ARTHUR – 433 registros
- 5º SAMUEL – 421 registros
- 6º MIGUEL – 413 registros
- 7º THEO – 411 registros
- 8º RAVI – 395 registros
- 9º ENZO GABRIEL – 380 registros
- 10º ANTHONY – 323 registros
Ranking dos 10 Nomes femininos mais registrados em 2023 no MA
- 1º MARIA CECILIA – 736 registros
- 2º MARIA ALICE – 578 registros
- 3º MARIA ISIS – 428 registros
- 4º MARIA HELENA – 342 registros
- 5º HELENA – 338 registros
- 6º ANA LIZ – 314 registros
- 7º MARIA LIZ – 311 registros
- 8º MARIA JULIA – 303 registros
- 9º MAITE – 298 registros
- 10º AURORA – 275 registros
Como trocar o nome?
A legislação brasieiro permite que o nome do recém-nascido seja trocado até 15 dias depois do primeiro registro. (Bebês natimortos também podem ser registrados, com nome e sobrenome.
Além disso, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode entrar com um pedido de alteração do nome do registro de nascimento, sem a necessidade de apresentar um motivo, de haver intervenção da Justiça ou de fazer o processo no mesmo cartório do registro original.
“Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo”, explica Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.
fonte: G1 Maranhão