A Justiça do Maranhão revogou a prisão preventiva do ex-prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, e de outros 14 denunciados por participação em um esquema de corrupção que teria desviado R$ 56 milhões dos cofres públicos do município.
A decisão foi assinada no fim da tarde desta segunda-feira (11) pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora do processo na Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). O processo apura crimes de organização criminosa, fraude em licitações, lavagem de dinheiro e desvio de verbas públicas em Turilândia.
Segundo a magistrada, a intervenção estadual no município e o encerramento da fase de investigação reduziram os riscos que justificavam a manutenção das prisões preventivas.
Com a decisão, nenhum dos 18 investigados citados nos autos permanece preso em estabelecimento prisional. Todos eles já foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) à Justiça.
Os beneficiados pela revogação da prisão preventiva são:
- José Paulo Dantas Silva Neto (prefeito afastado);
- Wandson Jonath Barros;
- Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva;
- Janaína Soares Lima;
- Marlon de Jesus Arouche Serrão;
- Gerusa de Fátima Nogueira Lopes;
- Eustáquio Diego Fabiano Campos;
- Mizael Brito Soares (vereador);
- José Ribamar Sampaio (vereador);
- Nadianne Judith Vieira Reis (vereadora);
- Sávio Araújo e Araújo (vereador);
- Gilmar Carlos Gomes Araújo (vereador);
- Josias Fróes (vereador);
- Carla Regina Pereira Chagas (vereadora);
- Inailce Nogueira Lopes (vereadora).
A Justiça determinou a expedição imediata dos alvarás de soltura. No entanto, os investigados deverão cumprir uma série de restrições.
Entre as medidas cautelares impostas estão:
- recolhimento domiciliar integral com monitoração eletrônica, salvo em casos de urgência médica ou autorização judicial;
- proibição de contato, por qualquer meio, com outros denunciados e testemunhas;
- proibição de frequentar repartições públicas de Turilândia, incluindo prefeitura, secretarias e Câmara Municipal;
- proibição de acessar sistemas de informática do município;
- proibição de contratar com o poder público municipal, estadual ou federal, inclusive por meio de empresas;
- proibição de participar de atividades político-partidárias, inclusive em redes sociais.
Além dos 15 investigados que tiveram a prisão preventiva revogada, duas denunciadas continuam com a liberdade restrita em regime de prisão domiciliar.
FONTE: G1 MARANHÃO