Justiça anula nomeação do sobrinho do governador do Maranhão para o cargo de Conselheiro do TCE-MA

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís anulou, nesta segunda-feira (9), a nomeação de Daniel Itapary Brandão para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), por haver indícios de erro de procedimento e nepotismo, que é a nomeação de parentes de agentes públicos para cargos públicos. Daniel é sobrinho do atual governador do estado do Maranhão, Carlos Brandão (PSB).

A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, após Ação Popular, que alegava suposta falta de legitimidade na escolha de Daniel Brandão, por parte da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

Segundo os advogados, que ajuizaram a Ação Popular, houve “suposta violação do processo legislativo” e “abuso de poder político” e “nepotismo” na nomeação de Daniel.

“O processo de escolha do réu Daniel Itapary Brandão para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão está eivado de ilegalidade, especialmente em razão de suposta violação do processo legislativo que tramitou na Assembleia Legislativa, frustração do caráter público da sabatina e votação, abuso de poder político, inobservância de requisitos para investidura no cargo de Conselheiro do TCE e nepotismo”, diz um trecho da Ação Popular.

O Tribunal de Contas é o órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte dos governantes. É um órgão público que atua como um auxiliar do Poder Legislativo no controle externo da Administração Pública. A vaga para o cargo de Conselheiro do TCE-MA surgiu após a aposentadoria compulsória do ex-Conselheiro Edmar Serra Cutrim, sendo que a escolha para preencher a vaga é de competência exclusiva da Assembleia Legislativa do estado.

Na decisão, a Justiça destacou que a análise dos autos revelou que a nomeação de Daniel Brandão para o TCE-MA ofendeu “os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”.

O estado do Maranhão alegou que não foi Brandão quem nomeou o sobrinho, porque estava em viagem para fora do país na ocasião. O magistrado, no entanto, rejeitou a tese, afirmando que as circunstâncias em que o sobrinho do governador foi nomeado para o cargo se deu de forma a “dissimular a ocorrência do nepotismo”, uma vez que formalmente o ato de nomeação foi de responsabilidade da presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale (PSB), quando ela era Governadora em exercício, porque o governador Carlos Brandão estava viajando nesse período.

“Decorre, portanto, das circunstâncias objetivas do caso que a relação de parentesco entre o nomeado e o Governador do Estado – de sobrinho e tio, respectivamente – foi determinante para sua nomeação, configurando a hipótese de nepotismo. É certo que a seleção e nomeação de um Conselheiro para um Tribunal de Contas não se configura como um ato administrativo totalmente baseado na discricionariedade, resultante do poder político absoluto… Por outro lado, é sabido que a capacidade técnica, nos moldes analisados, são conceitos que se entrelaçam com o da ética administrativa e, embora vagos, possuem um nível mínimo de substância que permite sua avaliação judicial. Assim sendo, a seleção e designação de um Conselheiro para o Tribunal de Contas, assim como qualquer outro ato administrativo, deve ser orientada por critérios de elevados padrões morais e éticos”, destaca um trecho da decisão.

Com base na análise da Ação Popular, o juiz Douglas de Melo Martins declarou a nulidade da nomeação de Daniel Brandão para o cargo de conselheiro e, também, condenou os réus na ação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, sendo isento o estado do Maranhão do pagamento de custas. Os réus condenados são:
  • estado do Maranhão
  • Daniel Brandão
  • o governador Carlos Brandão (PSB)
  • o diretor institucional da Assembleia Legislativa do Maranhão, Marcus Barbosa Brandão
  • a presidente da Alema, Iracema Vale (PSB)
  • e a deputada estadual Abigail Cunha (PL)

O Estado do Maranhão, em sua defesa alegou que a Assembleia Legislativa, no exercício de atribuição constitucional, cumpriu regularmente com o procedimento previsto no regimento interno na sua integralidade.

Iracema Vale alegou que “todos os atos da Assembleia Legislativa foram integralmente legais, não apresentando qualquer vício que maculasse o processo de escolha do candidato ao cargo de Conselheiro do TCE/MA”.

Daniel Itapary Brandão, em defesa, alega que “o procedimento de escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas foi procedido em obediência aos ditames legais e formais, inexistindo vício procedimental em sua execução, seguindo à risca o disposto em seu regimento interno”.

Já Abigail Cunha, em contestação, alega que “todos os atos da Assembleia Legislativa foram integralmente legais, não apresentando qualquer vício que maculasse o processo de escolha do candidato ao cargo de Conselheiro do TCE/MA”

Enquanto que Marcus Barbosa Brandão, em defesa, sustenta a impossibilidade de controle do ato. Já o governador Carlos Brandão ratificou os argumentos de defesa dados por Marcus Brandão, negando ter tido participação na nomeação do sobrinho como conselheiro do TCE-MA.

Em fevereiro deste ano, o plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, o nome do advogado Daniel Itapary Brandão para a vaga de conselheiro de contas do Tribunal de Contas do Estado. O resultado do processo de escolha de novo membro da Corte de Contas foi promulgado logo em seguida, em outra sessão extraordinária.

fonte: G1 Maranhão

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