Caso Robinho: ministro do STJ indica que pode abrir divergência em julgamento nesta quarta

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo “destacou” nesta quarta-feira (20) o caso do ex-jogador Robinho na pauta de julgamentos da Corte Especial do tribunal.

Na prática, isso indica que o ministro pode abrir divergência do voto do relator, ministro Francisco Falcão, para expressar discordâncias pontuais ou até um voto em separado.

Araújo pode, ainda, pedir vista – mais prazo para analisar o caso, o que na prática suspenderia o julgamento nesta quarta.

O destaque foi feito no sistema eletrônico dos ministros, mas ainda é apenas uma indicação. Araújo não precisa manter o destaque quando o julgamento começar, e pode usar a oportunidade apenas para tirar alguma dúvida pontual, por exemplo.

  • Caso Robinho: sessão vai decidir se ex-jogador pode cumprir pena por estupro coletivo no Brasil

Há duas semanas, o relator do caso disponibilizou o voto para os colegas. No STJ, há expectativa de que Falcão vote para que o ex-jogador cumpra a pena aqui no Brasil.

Entenda o que será julgado

A sessão está marcada para o será julgado início da tarde de hoje na Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ.

Os ministros vão analisar um pedido do governo da Itália para que o ex-jogador cumpra no Brasil a pena de nove anos de prisão por estupro.

Para que a sentença do governo da Itália seja homologada é necessário o voto da maioria simples, ou seja, metade mais um dos ministros presentes. O quórum mínimo para abertura do julgamento é de oito ministros.

O julgamento é aberto com o relatório do caso pelo relator – é um resumo do que está em discussão. Depois falam a defesa de Robinho, Ministério Público Federal.

Na sequência, começa o voto do relator Francisco Falcão e depois os votos vão por ordem de antiguidade.

O STJ não vai realizar um novo julgamento de Robinho pelo estupro. Os ministros vão verificar, por exemplo, se a sentença estrangeira cumpre os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil para ser homologada.

Ou seja, os ministros precisam analisar se a condenação foi proferida por autoridade competente no exterior, se o réu foi citado para se defender, se a decisão não fere a ordem pública do Brasil.

Se o STJ entender que é o caso de homologação, a execução da pena deve ser determinada pela Justiça Federal.

FONTE: G1 POLÍTICA

OUTRAS NOTÍCIAS: