Justiça do MA revoga prisão de ex-prefeito de Turilândia e de outros 14 denunciados por desvio de R$ 56 milhões

A Justiça do Maranhão revogou a prisão preventiva do ex-prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, e de outros 14 denunciados por participação em um esquema de corrupção que teria desviado R$ 56 milhões dos cofres públicos do município.

A decisão foi assinada no fim da tarde desta segunda-feira (11) pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora do processo na Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). O processo apura crimes de organização criminosa, fraude em licitações, lavagem de dinheiro e desvio de verbas públicas em Turilândia.

Segundo a magistrada, a intervenção estadual no município e o encerramento da fase de investigação reduziram os riscos que justificavam a manutenção das prisões preventivas.

Com a decisão, nenhum dos 18 investigados citados nos autos permanece preso em estabelecimento prisional. Todos eles já foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) à Justiça.

Os beneficiados pela revogação da prisão preventiva são:

  • José Paulo Dantas Silva Neto (prefeito afastado);
  • Wandson Jonath Barros;
  • Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva;
  • Janaína Soares Lima;
  • Marlon de Jesus Arouche Serrão;
  • Gerusa de Fátima Nogueira Lopes;
  • Eustáquio Diego Fabiano Campos;
  • Mizael Brito Soares (vereador);
  • José Ribamar Sampaio (vereador);
  • Nadianne Judith Vieira Reis (vereadora);
  • Sávio Araújo e Araújo (vereador);
  • Gilmar Carlos Gomes Araújo (vereador);
  • Josias Fróes (vereador);
  • Carla Regina Pereira Chagas (vereadora);
  • Inailce Nogueira Lopes (vereadora).

A Justiça determinou a expedição imediata dos alvarás de soltura. No entanto, os investigados deverão cumprir uma série de restrições.

Entre as medidas cautelares impostas estão:

  • recolhimento domiciliar integral com monitoração eletrônica, salvo em casos de urgência médica ou autorização judicial;
  • proibição de contato, por qualquer meio, com outros denunciados e testemunhas;
  • proibição de frequentar repartições públicas de Turilândia, incluindo prefeitura, secretarias e Câmara Municipal;
  • proibição de acessar sistemas de informática do município;
  • proibição de contratar com o poder público municipal, estadual ou federal, inclusive por meio de empresas;
  • proibição de participar de atividades político-partidárias, inclusive em redes sociais.

Além dos 15 investigados que tiveram a prisão preventiva revogada, duas denunciadas continuam com a liberdade restrita em regime de prisão domiciliar.

FONTE: G1 MARANHÃO

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