A Justiça do Trabalho condenou uma rede de supermercados de Divinópolis, em Minas Gerais, a indenizar um ex-funcionário em R$ 15 mil por danos morais após a constatação de uma anotação discriminatória em sua ficha funcional. Durante cerca de dez anos, o documento interno da empresa trazia registrado, de forma isolada, o termo “gay”, sem qualquer relação com as atividades profissionais exercidas pelo trabalhador.
O apontamento foi inserido ainda na fase de recrutamento, em 2014, pela profissional responsável pela seleção. A ficha reunia dados pessoais e administrativos, como nome, endereço e documentos, e a palavra aparecia como uma observação paralela, sem finalidade funcional. O empregado só teve conhecimento do registro por volta de 2022, ao ser promovido ao cargo de subgerente e passar a ter acesso às pastas e registros de outros funcionários. Ao consultar a própria documentação, deparou-se com a anotação.
Na ação trabalhista, a defesa sustentou que o registro representava violação direta à intimidade e à dignidade do trabalhador, além de configurar prática discriminatória no ambiente corporativo. O processo também reuniu relatos de episódios de tratamento desigual e comentários ofensivos ao longo do vínculo empregatício. Entre as situações citadas, estão manifestações vexatórias após o retorno da licença-paternidade, concedida em razão da adoção realizada pelo empregado e seu companheiro.
Ao julgar o caso, a Justiça entendeu que a simples inclusão de informação sobre orientação sexual em documento funcional, sem justificativa profissional, já caracteriza abuso e afronta a direitos de personalidade. Para os magistrados, a anotação expôs o trabalhador a constrangimento e reforçou um ambiente de trabalho marcado por preconceito, ainda que de forma velada.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil em primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. A Corte avaliou que o valor é proporcional à gravidade da conduta e ao tempo em que o registro permaneceu arquivado nos documentos da empresa.
Em nota, o supermercado afirmou que repudia qualquer forma de discriminação e declarou que o caso não condiz com seus princípios institucionais. A empresa informou que respeita a decisão judicial, mas discorda do entendimento adotado e pretende recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.
FONTE: PORTAL O INFORMANTE