A secretária-adjunta de Estado da Mulher, professora Antonieta Lago, foi alvo de importunação sexual durante o Carnaval do Maranhão, no Circuito Litorânea, em São Luís, enquanto curtia a festa com a família e amigos.
Nas redes sociais, a secretária relatou que estava acompanhada da família curtindo a folia, quando foi surpreendida por um homem tocando seu corpo.
“No meio daquela galera eu estava com uma roupa nada muito extravagante e ainda que eu tivesse com o corpo à mostra, não era direito de ninguém me tocar sem a minha permissão. Vocês acreditam que um cara, ele tava lá com a mulher dele e os filhos, uma turma de pessoas e, de repente, ele olhou pra mim e meteu a mão por debaixo da minha saia, tocou nas minhas nádegas. E quando eu senti aquela mão fria eu só fiz virar, revoltadíssima, porque eu já tinha percebido como ele estava olhando pra mim, para o meu corpo”, conta a secretária.
Antonieta relatou, ainda, que após ser assediada, ela agrediu o homem com socos e que isso não era um incentivo para as pessoas fazerem justiça com as próprias mãos, mas que agiu movida por uma grande revolta.
“Eu caí de murro nele, dei tanto murro nesse cara e foi aquela confusão. E tinha uma guarita da polícia próximo, e os policiais desceram e vieram me acalmar, porque eu fiquei tão nervosa, porque eu bati tanto nesse homem. E eu não estou aqui aconselhando justiça com as próprias mãos, jamais, mas é uma situação que a gente se revolta na hora, que a gente nem sabe o que faz”
A professora destaca que a mulher é vítima se assédio o tempo inteiro, independentemente de estar sozinha ou acompanhada.
“Eu fiquei transtornada quando eu lembro dessa situação, chega me dá uma angústia, uma agonia de ódio, de raiva, porque não importa se você está sozinha, se você está acompanhada ou se você está numa multidão de pessoas, você é assediada, seu corpo é tocado sem permissão, não importa se o cara é casado, não importa se ele é solteiro, não importa se ele está sozinho ou se está acompanhado, ele assedia, toma gosto, avança o sinal, ele toca no corpo da mulher sem ela permitir”, lamenta.
Antonieta afirmou ser revoltante que, mesmo com tantas campanhas de diversos órgãos no combate ao assédio, à importunação sexual e todas as formas de violência contra as mulheres, sobretudo as realizadas no Maranhão pelo governo do estado e tantos outros órgãos e movimentos sociais, ainda assim, as mulheres não estão livres desses tipos de crimes.
“Eu, na condição de secretária-adjunta de Estado da Mulher, fazendo essa luta todos os dias, quem me acompanha aqui viu que a gente fez todo o pré-carnaval nas ruas, nos bailes, nos shows, subi no trio, falei sobre isso de não tocar no corpo da mulher sem permissão, de não avançar o sinal, do protocolo ‘Mulher Segura: Não é não’, tudo isso a gente faz aqui no Maranhão, tudo isso tem sido feito no Brasil todo, várias mulheres em várias partes deste país, várias militantes, várias gestoras vêm fazendo esse movimento, fazendo campanha, mas ainda assim os homens, os machistas, os assediadores se acham no direito de tocar o corpo da mulher sem a sua permissão, isso é revoltante”.
A secretária pede que, quem tiver registrado imagens do assediador, que envie para ela ou entregue à polícia, para que o homem seja identificado e preso, pois durante a confusão ele acabou fugindo. Antonieta Lago também reforça a necessidade de fazer a denúncia.
“Com certeza não fui a única vítima dele, porque ele não mede esforços, mesmo estando com a família ele fez isso. Então não nos calemos, que a gente continue na luta, porque a gente está longe de conseguir mudar essa sociedade machista, misógina, porque acha que a mulher é propriedade, somos sexualizadas todos dias, em qualquer ocasião, não importa a idade, não importa a etnia, classe social, espaço, onde você está você corre o risco. Que a gente tome todos os cuidados possíveis e, acima de tudo, vamos denunciar, porque só assim vamos colocar os criminosos na cadeia”
Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Mulher (Semu) afirmou repudiar o caso de importunação sexual sofrido pela professora Antonieta Lago e destacou que a Importunação Sexual (lei 13.718) é crime desde 2018, com pena de prisão de 1 a 5 anos.
Lei a nota na íntegra
A Secretaria de Estado da Mulher repudia caso de importunação sexual sofrido pela professora Antonieta Lago, Secretária Adjunta de Estado da Mulher.
Antonieta Lago estava no circuito litorânea exercendo seu direito de brincar o carnaval com a família e amigos.
Reiteramos a importância de protocolo adequado por parte das autoridades para que casos como esse possam não fazer parte do nosso cotidiano.
A Importunação Sexual (lei 13.718) é crime desde 2018 com pena de prisão de 1 a 5 anos.
Nós da SEMU, seguimos na luta pelo fim da violência e do desrespeito, exigindo que esse tipo de crime seja punido com todo o rigor da lei. Continuamos firmes, na campanha informativa sobre o Protocolo Não é Não e todas as leis que protegem às mulheres e punem os agressores.
Protocolo Não é Não’
O protocolo visa o combate e prevenção à violência contra mulher em todo o Brasil. A aplicação das regras ocorre em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas.
O protocolo é conhecido como “Não é Não”, em referência ao movimento “Me Too”. A lei prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres:
- constrangimento: caracterizado pela insistência – física ou verbal – sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação;
- violência: uso da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei.
O protocolo determina que, em primeiro lugar, os estabelecimentos deverão:
- assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo (veja mais abaixo no que consiste);
- afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
Caberá aos estabelecimentos comerciais monitorar possíveis situações de constrangimento e indícios de violência.
Nos casos em que for identificado possível constrangimento, funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência. Por iniciativa própria, o local poderá adotar ainda medidas para dar fim à agressão.
Nas hipóteses em que houver indícios de violência, o protocolo estabelece que o estabelecimento deve:
- proteger a mulher;
- adotar as medidas de apoio previstas;
- afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual;
- garantir à mulher a escolha de seu acompanhante;
- colaborar para a identificação das possíveis testemunhas;
- solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
- isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;
- garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;
- preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens;
-
- ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados;
- retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento;
- e criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.e garantir os direitos da denunciante.
A lei possibilita que cada local crie um protocolo interno de alerta para eventuais violências. Para barrar constrangimentos e violências, os estabelecimentos poderão adotar:
FONTE: G1 MARANHÃO