O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve, por unanimidade, a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Bela Vista do Maranhão por abuso de poder político, abuso de poder econômico e prática de conduta vedada durante as eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte, que acompanhou o voto do relator, desembargador Sebastião Bonfim. Com o julgamento, o TRE-MA também determinou a realização de novas eleições para a Prefeitura de Bela Vista do Maranhão.
A execução da decisão ocorrerá após a publicação do acórdão e o julgamento de eventuais embargos de declaração que possam ser apresentados pela defesa.
O principal fundamento da condenação foi o aumento considerado artificial da folha de pagamento da prefeitura por meio de uma empresa terceirizada durante o ano eleitoral.
Segundo o processo, os repasses à empresa passaram de aproximadamente R$ 6,4 milhões para mais de R$ 15 milhões em 2024. Após o período eleitoral, os valores caíram para cerca de R$ 600 mil.
Entre as irregularidades apontadas pelo tribunal está a contratação de aproximadamente 400 vigilantes para atuar na rede municipal de ensino.
De acordo com os autos, o município possui apenas 19 escolas, o que representa uma média superior a 21 vigilantes por unidade escolar. Para os magistrados, os números demonstram desvio de finalidade das contratações com objetivo de influenciar o processo eleitoral.
Durante o julgamento, foi destacado que o secretário municipal de Educação informou que parte dos contratados exercia funções diferentes daquelas previstas nos contratos, atuando como auxiliares de sala e mediadores de leitura. Para a Corte, a informação reforçou o entendimento de que as contratações foram utilizadas de forma irregular.
Além da cassação dos mandatos, o TRE-MA aplicou aos integrantes da chapa a pena de inelegibilidade por oito anos, multa de R$ 50 mil e a anulação dos votos recebidos na eleição de 2024.
Os desembargadores e juízes também rejeitaram, por unanimidade, as preliminares apresentadas pela defesa, que alegava nulidade da citação e ocorrência de decisão surpresa. Segundo o tribunal, o contraditório e a ampla defesa foram assegurados durante toda a tramitação do processo.
FONTE: PORTAL O INFORMANTE