PGE-MA garante vitória na Justiça e evita pagamento de R$ 62,6 milhões pelo Governo do Maranhão

A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) obteve mais uma importante vitória judicial na defesa do patrimônio público.

Em decisão unânime, a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença que julgou improcedente uma ação de cobrança superior a R$ 62,6 milhões movida contra o Estado.

A ação foi ajuizada pelo Instituto Gerir, organização social responsável pela administração de unidades hospitalares da rede estadual, que alegava ter direito ao recebimento de valores supostamente devidos em contratos de gestão firmados com a Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Durante o processo, a PGE-MA sustentou que não havia comprovação suficiente da efetiva prestação dos serviços que justificassem a cobrança milionária. A defesa do Estado também apresentou documentos demonstrando que a própria organização social descumpriu obrigações previstas nos contratos.

Entre as irregularidades apontadas estavam o atraso e a falta de pagamento de salários de profissionais da saúde, débitos com fornecedores e outras falhas na execução contratual.

Segundo a Procuradoria, essas irregularidades motivaram, inclusive, a suspensão do contrato de gestão firmado com a entidade.

De acordo com o chefe da Procuradoria Judicial da Saúde da PGE-MA, Carlos Henrique Falcão Lima, a atuação técnica da instituição foi decisiva para o desfecho do caso.

Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que a organização social não conseguiu comprovar os fatos que fundamentavam o pedido de cobrança.

O colegiado também reconheceu que o Estado apresentou elementos suficientes para demonstrar o inadimplemento contratual por parte da entidade, mantendo integralmente a sentença de primeira instância.

Com a decisão, o Estado deixa de desembolsar mais de R$ 62,6 milhões, preservando recursos públicos que poderão ser destinados a áreas essenciais.

O julgamento também reforça o entendimento de que pagamentos decorrentes de contratos administrativos somente podem ser realizados quando houver comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados.

Além de negar o pedido de cobrança, o Tribunal condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios recursais fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.

FONTE: PORTAL O INFORMANTE

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