PF prende maranhense no aeroporto de Brasília por “brincadeira” sobre bomba em bagagem

A bancária maranhense Karyny Virgino Silva foi presa em flagrante na tarde deste domingo (26), no Aeroporto Internacional de Brasília, após afirmar, durante o processo de embarque, que “havia uma bomba na mala”.

A declaração levou o atendente da companhia aérea a acionar a Polícia Federal (PF), que efetuou a prisão por atentado contra a segurança de transporte aéreo.

De acordo com a defesa da bancária, Karyny estava acompanhada de uma amiga no momento em que fez a afirmação.

O atendente levou a frase a sério e seguiu o protocolo de segurança, informando imediatamente a PF.

A própria Karyny admitiu ter feito o comentário, mas alegou que tudo não passou de uma “brincadeira de mau gosto”, sem qualquer intenção de causar pânico ou prejuízo às operações do aeroporto.

Em depoimento, ela classificou o episódio como um “mal-entendido” e reconheceu ter agido de forma imprudente.

A passageira que a acompanhava foi ouvida e liberada em seguida, após permanecer em silêncio durante o interrogatório.

NENHUM VOO FOI AFETADO

Segundo os autos, as atividades do aeroporto não chegaram a ser interrompidas, e nenhum voo precisou ser atrasado ou cancelado por conta da ocorrência.

Em petição protocolada na noite deste domingo, a defesa de Karyny afirmou que o episódio “revela um comportamento irresponsável, mas sem dolo, ou seja, sem a intenção de causar pânico ou prejudicar o funcionamento do aeroporto”.

Os advogados pedem a liberdade provisória da bancária, sustentando que ela é ré primária, possui endereço fixo e emprego formal, o que tornaria a prisão preventiva desnecessária e desproporcional.

A defesa sugere a substituição da prisão por medidas cautelares, como comparecimento periódico à Justiça, proibição de frequentar aeroportos e restrição de viagens sem autorização judicial.

O QUE DIZ A LEI

O artigo 261 do Código Penal prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para quem “praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar a navegação marítima, fluvial ou aérea”.

Quando há intenção de causar perigo (dolo), o crime é considerado grave e pode ser equiparado a atentado contra a segurança pública.

O caso está sob análise da Justiça Federal do Distrito Federal, que deve decidir sobre o pedido de liberdade provisória nas próximas horas.

A investigação segue sob responsabilidade da Polícia Federal, que apura as circunstâncias do ocorrido e deve concluir se houve ou não ameaça à segurança do transporte aéreo.

FONTE: PORTAL O INFORMANTE

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