Justiça condena Prefeitura de São Luís por abandono da Fábrica São Luiz e impõe indenização de R$ 200 mil

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município de São Luís a desocupar o imóvel histórico conhecido como Fábrica São Luiz, localizado na Rua de São Pantaleão, no Centro da capital, além de executar obras emergenciais e promover a restauração completa do prédio, considerado patrimônio histórico-cultural do Maranhão

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins determinou que a Prefeitura remova todas as ocupações irregulares instaladas no imóvel, sejam elas comerciais ou residenciais. O Município também deverá comunicar previamente os ocupantes sobre a data da desocupação, garantindo o cadastramento e o acolhimento das famílias em situação de vulnerabilidade social em programas de moradia segura.

A decisão ainda obriga a restauração integral do imóvel, preservando suas características arquitetônicas originais, tanto internas quanto externas. Para isso, a Prefeitura deverá apresentar um projeto de restauração em até seis meses e concluir a execução das obras no prazo máximo de dois anos.

Entre as determinações judiciais estão medidas emergenciais que deverão ser executadas em até 90 dias. As ações incluem obras de contenção estrutural, escoramento preventivo e isolamento das áreas consideradas de risco, especialmente uma viga de madeira apontada como suscetível a colapso e as alvenarias instáveis localizadas nas ruínas da parte posterior do complexo. O objetivo é evitar acidentes e garantir a segurança das pessoas que circulam na região.

Outra obrigação imposta pela Justiça é a retirada, em até 60 dias, de todo o lixo, entulho, materiais inflamáveis descartados e banheiros químicos existentes nas áreas interna e externa da antiga fábrica.

Além das medidas de recuperação do imóvel, a sentença condenou o Município ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. O magistrado entendeu que houve prejuízo ao patrimônio histórico-cultural em razão da degradação e do abandono da Fábrica São Luiz, que integra o Conjunto Arquitetônico tombado pelo Decreto Estadual nº 10.089/1986.

A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou o avançado estado de deterioração do imóvel. Segundo o órgão, o local apresentava risco de incêndio, ocupação irregular por uma empresa privada que armazenava materiais inflamáveis e presença de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

O Ministério Público também destacou que o complexo acumulava lixo, possuía parte do muro lateral derrubada e permitia livre acesso de pessoas e animais. Para o órgão, a Prefeitura vinha descumprindo reiteradamente sua obrigação legal e constitucional de preservar bens integrantes do patrimônio histórico e cultural do município.

Um laudo elaborado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, após vistoria realizada em novembro de 2025, apontou graves comprometimentos estruturais no complexo. O documento dividiu o imóvel em sete ambientes distintos e identificou diversas situações de risco.

O Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão também constatou irregularidades. De acordo com a corporação, as atividades econômicas e residenciais instaladas no local não possuíam Certificado de Aprovação nem equipamentos básicos de prevenção e combate a incêndios, como extintores, sinalização de emergência e iluminação de segurança.

Em sua decisão, o juiz Douglas Martins afirmou que os direitos culturais, entre eles a preservação do patrimônio histórico e cultural, possuem proteção constitucional e devem receber tratamento semelhante aos direitos sociais. O magistrado ressaltou ainda que a responsabilidade pela conservação do imóvel é inafastável.

É dever do proprietário de imóvel tombado preservar o imóvel, mantendo o bom estado de conservação e resguardando as características arquitetônicas e históricas que justificaram o tombamento estadual”, destacou o juiz na sentença.

FONTE: PORTAL O INFORMANTE

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