Justiça condena ex-servidores por “compra abusiva” de 116 mil papéis higiênicos em Barra do Corda, com prejuízo de R$ 2,6 milhões

A Justiça condenou dois ex-servidores da Prefeitura de Barra do Corda por irregularidades na compra de materiais de limpeza que resultaram em prejuízo milionário aos cofres públicos. A sentença, assinada pelo juiz João Vinícius e publicada em 5 de dezembro de 2025, responsabiliza Wilson Antônio Nunes Mouzinho e Oilson de Araújo Lima pela chamada “compra abusiva” de produtos, entre eles 116 mil unidades de papel higiênico, adquiridas em 2013.

A ação foi movida pelo Ministério Público, que apontou indícios de ilegalidades identificadas no Inquérito Civil nº 000157-281/2019, desmembrado de outro procedimento de 2015. A investigação teve como ponto de partida representação apresentada pelos vereadores Nilda Barbalho, Chico do Rosário, Dora Nogueira e Graças do Ivan, denunciando supostas fraudes na licitação realizada na gestão do então prefeito Eric Costa. O processo envolveu as empresas M.O. Gomes de Carvalho–ME (Comercial Dois Irmãos) e João Artur de Andrade Mota–ME (Supermercado São João), contratadas para fornecer materiais de limpeza à administração municipal.

Wilson Mouzinho, responsável pelo Pregão Presencial nº 013/2015 e por todo o procedimento licitatório, foi apontado como o principal articulador da contratação. Já Oilson Lima, à época coordenador de Receita e Despesa, tinha poderes delegados pelo prefeito, por meio da Portaria nº 021/2013, para assinar contratos e ajustes administrativos.

Na decisão, o juiz destacou o “exagero injustificável” das quantidades adquiridas. Entre os itens, constam 3.700 caixas de água sanitária, cada uma com 12 unidades, totalizando 44 mil litros; 7.300 fardos de papel higiênico, o equivalente a 116.800 rolos consumidos por apenas quatro secretarias; além de 3.335 pás de lixo, também destinadas ao mesmo número de pastas.

O conjunto das compras consideradas irregulares somou um prejuízo de R$ 2.601.000,00 aos cofres municipais. A sentença reconheceu o abuso, a desproporcionalidade e a falta de justificativa técnica para a aquisição dos produtos em tais volumes, resultando na condenação dos ex-servidores.

FONTE: PORTAL O INFORMANTE

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