O jurista e advogado Adriano Soares da Costa criticou a condução das investigações envolvendo autoridades do Maranhão durante transmissão da Gazeta do Povo.
Em sua análise, ele questionou a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para conduzir a investigação e afirmou que a atuação judicial, segundo sua interpretação, estaria ultrapassando atribuições constitucionalmente reservadas ao Ministério Público.
A manifestação ocorreu em meio à repercussão do afastamento de Daniel Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), determinado pelo ministro Flávio Dino, do STF.
Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão, foi afastado por 180 dias no âmbito de uma investigação relacionada ao assassinato de João Bosco Pereira, ocorrido em São Luís, em 2022.
Marcelo Tavares, então vice-presidente do TCE-MA e ex-chefe da Casa Civil durante o governo de Dino, assumiu a presidência da Corte de Contas.
Ao comentar o caso, Adriano Soares destacou a atuação dos advogados do governador Carlos Brandão, Antônio Nabor Areias Bulhões e José Carlos Porciúncula.
Segundo ele, os dois apresentaram uma manifestação na qual questionam a competência do STF para processar o governador.
“Olha, deixa eu fazer primeiro uma observação técnica. Os advogados do governador do Maranhão, o Nabor Bulhões e o José Carlos Porciúncula, eles emitiram uma nota que dá bem o caráter do que está acontecendo.”
Soares também ressaltou a formação jurídica de Porciúncula, autor da obra Lo objetivo y lo subjetivo en el tipo penal. A literatura jurídica consultada confirma que o advogado é doutor em Direito Penal pela Universidade de Barcelona e realizou período de pesquisa na Universidade de Bonn, na Alemanha.
Na sequência, o jurista abordou a discussão sobre o foro por prerrogativa de função de governadores. Segundo sua interpretação, a competência para processar e julgar criminalmente governadores seria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não do STF.
“A Constituição Federal atribui ao STJ competência para processar e julgar governador. A gravidade do quadro, dizem eles, desse deslocamento de competência inusitado é acentuada pela simultânea inobservância do sistema acusatório.”
A defesa de Carlos Brandão tem sustentado questionamentos sobre a competência do STF para conduzir a apuração. Reportagens recentes também registram que os advogados do governador alegam ilegalidade na condução das investigações e defendem que a questão deveria tramitar no STJ.