Apenas 5,6% dos presos beneficiados com a saidinha de Natal não retornaram aos presídios dentro do prazo no MA

Apenas 5,6% dos presos que deixaram o Sistema Penitenciário do Maranhão durante a ‘saidinha’ de Natal de 2023 retornaram dentro do prazo estabelecido para os presídios do estado. Os dados são do g1 e foram levantados junto com a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA).

Dos 759 presos do regime semiaberto que foram autorizados a sair dos presídios, 711 voltaram dentro do prazo estabelecido pela Justiça do Maranhão. Apenas 48 detentos não retornaram ao Sistema Penitenciário do Maranhão.

De acordo com a decisão da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, os presos foram autorizados a sair a partir das 9h de 22 de dezembro e deviam retornar até às 18h, do dia 28 de dezembro do ano passado.

O levantamento foi feito pelo g1 nas unidades da federação que autorizam a saidinha de Natal. Ao todo, dos 52 mil presos que receberam o benefício, 49 mil retornaram (ou 95%) e 2,6 mil (ou 5%), não e, por isso, são considerados foragidos. Apenas 17 unidades da federação autorizaram o benefício.

17 estados concederam saidinhas de Natal em 2023 - USAR ESTE — Foto: Governos estaduaiss

17 estados concederam saidinhas de Natal em 2023 – USAR ESTE — Foto: Governos estaduais

O que é a saidinha de Natal e como ela funciona

A saidinha de Natal – e em outras datas festivas, como o Dia das Mães – é um benefício que costuma ser concedido aos presos do regime semiaberto pela Justiça com base na Lei de Execuções Penais. O benefício só é concedido aos detentos que:

  1. Tenham bom comportamento;
  2. Não tenham praticado faltas graves no último ano;
  3. Tenham cumprido parte da pena (1⁄6 para réus que estão cumprindo a 1ª condenação, e 1⁄4 para reincidentes).

Além disso, as unidades prisionais precisam avaliar se a saída cumpre os objetivos da pena da pessoa. A partir desses dados, o Ministério Público emite um parecer pró ou contra a saída temporária e o juiz ou a juíza da Vara de Execuções Penais decidem se concedem ou não o benefício.

Com as mudanças do pacote anticrime, em 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária, a não ser que tenham obtido o benefício antes da mudança da lei.

Em regra, a saidinha em datas festivas dura 7 dias e pode ser concedida 4 vezes no ano, com intervalo de 45 dias entre elas. Os presos são proibidos de frequentar bares e casas noturnas —independente da hora— e devem ficar durante toda a noite no endereço informado à Justiça. O benefício é revogado caso o preso cometa algum crime ou deixe de cumprir alguma das regras da saída.

Regime semiaberto

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.

fonte: G1 Maranhão

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