André Mendonça determina afastamento de diretor-geral e chefe de inteligência da PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 8, o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal.

A medida também alcança o delegado Leandro Almada, diretor de Inteligência Policial da corporação.

Segundo Mendonça, o afastamento busca garantir que ministros do STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e servidores da Polícia Federal possam exercer suas funções sem sofrer eventuais constrangimentos ilegais.

A decisão foi tomada durante a análise de um pedido apresentado pelo partido Novo, que solicitou medidas para preservar a independência e a integridade das investigações relacionadas aos casos Banco Master e INSS. A legenda havia pedido a prisão de Andrei Rodrigues, mas Mendonça optou pelo afastamento temporário.

Além da suspensão dos dois servidores, o ministro determinou que sejam interrompidas a produção, a elaboração e o compartilhamento, inclusive internamente, de relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária.

Na decisão, Mendonça afirmou que o afastamento cautelar de uma autoridade pública pode ser adotado quando houver elementos concretos que justifiquem a medida, desde que observados critérios de proporcionalidade e exista risco à investigação ou possibilidade de uso indevido das prerrogativas do cargo.

O ministro também argumentou que a restrição temporária das funções representa um impacto menor do que os possíveis prejuízos à produção de provas, à atuação dos órgãos responsáveis pela investigação e à apuração administrativa dos fatos.

A medida ocorre em meio à crise envolvendo integrantes do STF e às investigações sobre os casos Banco Master e INSS. De acordo com o texto da decisão, relatórios atribuídos à Polícia Federal teriam sido utilizados para levantar acusações contra Mendonça relacionadas à condução dos casos.

Os documentos, segundo informações citadas no processo, não apresentam autoria identificada, brasão da República ou a padronização normalmente empregada em documentos dessa natureza, conforme parâmetros da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública.

O contexto inclui um relatório da Polícia Federal produzido a partir de informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro, no qual há menções a Andrei Rodrigues.

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