Justiça suspende liminar que permitia candidatura de Biné Figueiredo a prefeito de Codó

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu nesta quinta-feira, 05/09, o pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e suspendeu a liminar que permitia a candidatura de Benedito Francisco Silveira Figueiredo (Biné Figueiredo) ao cargo de prefeito de Codó (MA), mesmo após sua condenação por improbidade administrativa.

O caso envolve uma decisão liminar concedida pelo desembargador Jorge Rachid Mubarak Maluf, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que havia permitido a candidatura de Figueiredo com base na “verossimilhança da alegação”. A liminar desconsiderava tanto a condenação transitada em julgado por improbidade administrativa, ocorrida em 2018, quanto a improcedência de uma ação rescisória em 2019, permitindo que Biné Figueiredo se candidatasse nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi considerada extremamente precária pelo ministro Herman Benjamin, pois a liminar poderia causar sérios impactos no processo eleitoral local e alterar substancialmente os resultados das eleições. O MP-MA argumentou que, ao permitir que um candidato inelegível concorresse, haveria grande risco à ordem pública, uma vez que a participação de Biné Figueiredo no pleito poderia levar à sua cassação posterior, comprometendo a estabilidade política e administrativa do município.

Segundo a decisão do STJ, a liminar colocava em risco a normalidade do funcionamento da administração pública local, uma vez que o possível eleito poderia ter o mandato cassado, causando transtornos graves à gestão municipal. Além disso, a suspensão dos efeitos da condenação por improbidade violava o princípio da segurança jurídica e o interesse público, que deve prevalecer sobre o interesse individual do candidato condenado.

A decisão do STJ restabelece, assim, a inelegibilidade de Benedito Francisco Silveira Figueiredo (Biné Figueiredo) até o trânsito em julgado da ação de Querela Nullitatis — uma ação que ele ajuizou com o objetivo de anular sua condenação, alegando cerceamento de defesa.

Com a suspensão da liminar, o STJ garante a estabilidade do processo eleitoral em Codó, reforçando a importância da prevalência do interesse público e da lisura no pleito eleitoral.

CONTEXTO DO CASO

Figueiredo foi condenado por improbidade administrativa em 2001, com a sentença transitada em julgado apenas em 2018, após uma longa sucessão de recursos. A condenação incluiu a suspensão de seus direitos políticos, o que o tornava inelegível para disputar cargos públicos. Em 2024, na tentativa de viabilizar sua candidatura, ele ingressou com a ação de Querela Nullitatis, argumentando que havia sido privado de defesa adequada no processo original. Embora essa ação tenha sido extinta sem julgamento do mérito, Figueiredo conseguiu, por meio de recurso, uma liminar que suspendeu temporariamente os efeitos de sua condenação.

Contudo, ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin considerou que a liminar oferecia riscos graves à ordem pública e ao processo eleitoral, justificando a suspensão de seus efeitos. O ministro destacou que decisões judiciais como essa, que alteram condenações já transitadas em julgado, devem ser excepcionalmente fundamentadas para evitar lesões irreversíveis à sociedade.

CONSEQUÊNCIAS POLÍTICAS

A decisão tem implicações diretas para a eleição municipal em Codó, impedindo que Biné Figueiredo concorra ao cargo de prefeito. Com isso, os demais candidatos retomam a disputa em um cenário mais claro, sem a incerteza sobre a elegibilidade do mesmo.

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