O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a remoção de três publicações feitas por Flávio Nantes Bolsonaro na rede social X. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (8), em representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), liderada pelo PT, que acusou o senador e candidato à Presidência de realizar propaganda eleitoral antecipada negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva. Tribunal Superior Eleitoral
As publicações foram feitas em 30 e 31 de maio. Uma delas utilizou inteligência artificial para criar uma imagem de Lula em uma situação que não ocorreu. Segundo a representação, as outras duas relacionaram o presidente a organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). Tribunal Superior Eleitoral
Relator do caso, o ministro André Mendonça reconsiderou uma decisão anterior que havia negado o pedido de remoção. Ele entendeu que, apesar de a publicação com IA ter caráter caricatural, o conteúdo não informava de forma clara que havia sido produzido artificialmente.
Para Mendonça, a falta da identificação exigida pela Resolução TSE nº 23.610/2019 viola o dever de transparência previsto para conteúdos políticos ou eleitorais produzidos ou modificados com inteligência artificial. A regra determina que esse tipo de material seja identificado de maneira expressa, destacada e acessível. Tribunal Superior Eleitoral
Nas outras duas publicações, o ministro aplicou o entendimento mais recente do TSE sobre propaganda eleitoral antecipada negativa. Segundo a Corte, atribuir a um candidato ligação com organizações criminosas, sem um mínimo de elementos concretos que sustentem a afirmação, pode ultrapassar os limites da crítica política e resultar em conteúdo gravemente descontextualizado. Tribunal Superior Eleitoral
As três publicações deverão ser retiradas do ar em até 24 horas, sob pena de multa diária. Flávio Bolsonaro também foi proibido de republicar ou divulgar as mesmas mídias ou conteúdos substancialmente semelhantes. O X será comunicado para cumprir a determinação judicial.