Organização criminosa que atuava no Maranhão e Piauí desviou milhões do INSS com uso de mortos e fantasmas

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilson Barbosa Machado, e mais sete pessoas por envolvimento em um esquema fraudulento que desviou mais de 2,3 milhões de reais em benefícios previdenciários e assistenciais. A atuação criminosa teve como principais alvos os estados do Maranhão e Piauí, onde os recursos foram sistematicamente desviados por meio da criação de beneficiários fantasmas, muitos deles já falecidos.

As fraudes eram executadas a partir da Agência da Previdência Social em Parnaíba, no litoral do Piauí, onde Gilson Barbosa estava lotado. Ele era o responsável por realizar as transferências de benefícios que, na maioria das vezes, tinham origem em agências do INSS no Maranhão. Por meio da falsificação de documentos, como certidões de nascimento, carteiras de identidade e comprovantes de residência, o grupo inseria informações falsas nos sistemas do INSS e criava beneficiários inexistentes. As transferências de domicílio dos benefícios para Parnaíba funcionavam como falsa prova de vida, permitindo o saque regular dos valores.

A prática se manteve por tempo suficiente para causar prejuízo imenso aos cofres públicos. A descoberta da fraude ocorreu após a instauração de uma Tomada de Contas Especial (TCE) pelo próprio INSS, que encaminhou o caso ao TCU em novembro de 2023. A Corte então iniciou uma investigação detalhada e confirmou a existência de um esquema estruturado, com participação ativa de todos os envolvidos.

Além de Gilson Barbosa Machado, foram responsabilizados Felipe Oliveira de Araujo, Francisco das Chagas dos Santos, Isabel Cristina Pereira Oliveira de Sousa, Joanilda Passos do Nascimento, Jonathan Hans Silva Lima, Luiz Gonzaga Balbino de Lima e Maria do Socorro Pereira Lima. Todos foram condenados de forma solidária a devolver os 2,3 milhões de reais desviados, no prazo de 15 dias. O TCU também aplicou multas individuais, que somam mais de 6,6 milhões de reais, conforme a participação de cada um no esquema:

O relator do caso, ministro Walton Alencar Rodrigues, afirmou que as irregularidades foram praticadas com dolo e caracterizam erro grosseiro e grave violação aos princípios da administração pública. No voto, ele destacou que os responsáveis não apresentaram defesa nem na fase administrativa do INSS nem durante o julgamento no TCU, o que reforça a responsabilidade dos envolvidos e a ausência de qualquer justificativa para os atos praticados.

Além da devolução dos valores e das multas, os condenados ficam proibidos de ocupar cargos em comissão ou exercer funções de confiança na administração pública pelo período de oito anos. O pagamento das multas poderá ser parcelado em até 36 vezes, caso seja solicitado formalmente.

A decisão será encaminhada à Procuradoria da República no Estado do Piauí (PR-PI) e ao próprio INSS, que devem adotar as medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo ações de ressarcimento e eventuais denúncias criminais.

FONTE: PORTAL O INFORMANTE

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